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Apostila para EPPGG do Ministério Público de Alagoas (Seplag MG)
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Concurso Seplag MG 2024 – EPPGG
REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO DE EPPGG (Seplag MG):
REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO DE EPPGG:
3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, para ser nomeado e ingressar no cargo de EPPGG, deverá: 3.1.1. Atender a todas as exigências especificadas para o cargo de EPPGG, estabelecidas na legislação estadual e neste Edital, especialmente na Lei Estadual nº. 18.974/2010 e alterações posteriores, no Regimento Interno e nos Regulamentos da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro: 3.1.1.1. Frequentar assiduamente as aulas do Csap, que poderão ocorrer nos turnos da manhã e da tarde. 3.1.1.2. Ter assinado, na ocasião da matrícula no Csap, Termo de Compromisso, cujo modelo encontra-se no Anexo VI deste Edital, obrigando-se a ressarcir o valor atualizado dos serviços educacionais e administrativos recebidos do Estado e, se for o caso, o valor atualizado da bolsa de estudo mensal, nas hipóteses de: a. Abandonar o Csap, a partir do quarto semestre, a não ser por motivo de saúde, devidamente atestado pelo órgão competente; b. Ser reprovado por 3 (três) vezes em disciplinas previstas no currículo do Csap; c. Não tomar posse no cargo de EPPGG; d. Não permanecer na carreira pelo período mínimo de 3 (três) anos após o ingresso no cargo de EPPGG. 3.1.1.3. Não ter sido reprovado por 3 (três) vezes em disciplinas previstas no currículo do Csap, nos termos da Lei Estadual nº. 18.974/2010. 3.1.1.4. Concluir o Csap, no prazo e nas condições de aproveitamento determinadas pela Lei Estadual nº. 18.974/2010 e alterações posteriores, pelos Decretos Estaduais nº. 45.600/2011 e alterações posteriores e nº. 46.030/2012 e ainda, nos termos do Regimento Interno e dos Regulamentos da Escola de Governo, comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.2 deste Edital. 3.1.2. Estar no gozo dos direitos políticos, mediante apresentação do(s) comprovante(s) de votação da última eleição ou de Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); 3.1.3. Estar em dia com as obrigações militares – para os candidatos do sexo masculino, mediante apresentação de Comprovante de Dispensa de Incorporação (CDI); 3.1.4. Comprovar idoneidade e conduta ilibada, por meio da apresentação de Certidão de Antecedentes Criminais a ser conseguida junto à Justiça Estadual do Estado de Minas Gerais e à Justiça Federal; 3.1.5. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros. 3.1.5.1. No caso de ser cidadão português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, §1º da Constituição da República. 3.1.6. Realizar exame médico para avaliação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente, antes da posse do cargo; 3.1.7. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data de investidura, se aprovado, classificado e nomeado para o cargo. 3.1.8. Firmar declaração de não ter sido demitido a bem do serviço público. 3.2. O candidato que, no prazo legal para posse, estabelecido na Lei Estadual nº 869/1952, não reunir os requisitos enumerados no subitem 3.1 deste Edital ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual foi nomeado